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APRESENTAÇÃO AO RECENSEAMENTO

MILITAR

 

Durante o mês de Janeiro do ano em que complete 18 anos todo o cidadão, por si ou através de representante legal, deve apresentar-se ao RECENSEAMENTO MILITAR na CÂMARA MUNICIPAL (DE BRAGA) ou no POSTO CONSULAR da área da sua residência. (nos concílios de LISBOA e PORTO, a apresentação é efectuada nas Repartições periféricas ou nas Repartições Administrativas das respectivas Câmaras).

 

O cidadão deve fazer-se acompanhar do BILHETE de IDENTIDADE ou de documento legal que o substitua e, na falta deste, de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.

Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.

 

A não apresentação no prazo previsto implica a regularização da situação até dia 15 do mês seguinte, no mesmo local onde se deveria ter apresentado ao recenseamento.

O cidadão que tenha faltado ao recenseamento militar e não tenha apresentado justificação válida dentro do prazo legal, é punido com a coima de 249,40 a 1 247,00 €.

 

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