Durante o mês de Janeiro do ano em que complete
18 anos todo o cidadão, por si ou através de representante legal,
deve apresentar-se ao RECENSEAMENTO MILITAR na CÂMARA
MUNICIPAL (DE BRAGA) ou no POSTO CONSULAR da
área da sua residência. (nos concílios de LISBOA e PORTO, a
apresentação é efectuada nas Repartições periféricas ou nas
Repartições Administrativas das respectivas Câmaras).
O cidadão deve fazer-se acompanhar do BILHETE
de IDENTIDADE ou de documento legal que o substitua e, na falta
deste, de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.
Quando a apresentação ao recenseamento
militar seja efectuada por representante legal, este deve ser
portador da sua identificação e de procuração legal com poderes
bastantes para o efeito.
A não apresentação no prazo previsto implica a
regularização da situação até dia 15 do mês seguinte, no mesmo local
onde se deveria ter apresentado ao recenseamento.
O cidadão que tenha faltado ao recenseamento
militar e não tenha apresentado justificação válida dentro do prazo
legal, é punido com a coima de 249,40 a 1 247,00 €.